Mudanças podem elevar a carga tributária em mais de 30% nos painéis fotovoltaicos, desacelerando o crescimento da fonte renovável no país
Os módulos correspondem a aproximadamente 50% do investimento (Capex) de um sistema fotovoltaico
Diversas mudanças no âmbito do mercado internacional, realizadas no fim do ano passado, podem fazer com que os módulos fotovoltaicos deixem de ser isentos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a partir de 1º de abril deste ano.
Com isso, a alíquota do IPI passaria a ser de 10% e o ICMS teria alíquota entre 12% a 18%, dependendo do estado. Essa mudança resultaria em uma uma alta de carga tributária nos painéis solares importados.
Considerando que os módulos correspondem a aproximadamente 50% do investimento (Capex) de um sistema fotovoltaico, esta mudança pode impactar consideravelmente o setor solar.
Afinal, que mudanças foram feitas?
Antes de discutirmos as alterações realizadas, é preciso compreender o que é o SH (Sistema Harmonizado) e qual é a sua função no comércio internacional.
O SH é estabelecido pela OMA (Organização Mundial de Aduanas) e pelos países signatários da Convenção Internacional do Sistema Harmonizado, que é atualizado a cada cinco anos, de forma a atender as demandas do comércio internacional e suas mercadorias.
Ele é utilizado em escala global para orientar a classificação de produtos por cada país, uniformizando a classificação aduaneira às referências definidas pelo Sistema Harmonizado da OMA.
Seu objetivo é ampliar e simplificar a classificação aduaneira das mercadorias, evitando que novos produtos e tecnologias sejam classificados em posições genéricas (Outros), sem a correta identificação de sua função básica e de seus elementos construtivos.
Como a última atualização do SH vigora desde 2017, neste ano passa a vigorar o Sistema Harmonizado 2022. Como consequência, a nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), que tem como base a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), também foi atualizada, apresentando modificações importantes para os componentes de sistemas fotovoltaicos.
E segundo o Decreto 10.923/2021, publicado em 30 de dezembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), esta nova tabela começa a valer a partir de 1º de abril deste ano. Importante ressaltar que as NCMs e a TEC (Tarifa Externa Comum) também foram modific com a Resolução Gecex nº 272/2021, publicada em dezembro do ano passado, promovendo alterações nos NCMs de módulos solares fotovoltaicos.
E todas essas mudanças significam o que na prática?
Cientes das mudanças realizadas, o próximo passo é entender como elas podem impactar o mercado fotovoltaico brasileiro de energia solar.
A principal alteração que o setor solar precisa compreender é a estrutura dos códigos utilizados para células e módulos solares.
Visualizando as tabelas abaixo é possível verificar as mudanças que serão implementadas em 1º de abril.
Fonte: JCS Consultoria e Serviços
Como mostrado nas tabelas, a NCM das células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, mudou da NCM 8541.40.32 para o nova NCM 8541.43.00. Assim oIPI para os módulos fotovoltaicos, deixaria de ser isento e passaria a ter alíquota de 10%.
Ao Canal Solar, Wladimir Janousek, diretor Executivo da JCS Consultoria, pontua que ao analisar a estrutura da nova TIPI é observado a inclusão da “Ex 01- Células solares” logo abaixo do NCM de células montadas em módulos, gerando confusão em sua interpretação.
Ele esclarece que a expressão “Ex” significa uma exceção e é utilizada na tabela TIPI para identificar diferenças na alíquota do IPI ou regra da NCM, em relação à tributação de um item específico. “A ‘Ex-01’ da TIPI indica uma exceção ao código NCM , ou seja, contemplaria a inclusão de parâmetros e/ou especificações adicionais que se constituem em um diferencial da subposição”, explica.
Daniel Pansarella, coordenador do FT Logística da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), possui a mesma avaliação. “O Ex 01, que fala que células solares, se insere no conceito de módulos, ou seja, o módulo com célula solar montada também tem isenção. No meu entendimento está intrínseco que o módulo tem a mesma isenção de IPI”, analisa.
Janousek ainda acrescenta que para melhor entendimento do mercado a descrição da NCM deveria ser Ex 01 – Células Solares Fotovoltaicas Montadas Em Módulos ou em Painéis. “Este entendimento precisa ser expandido para o mercado e divulgado por todo o segmento, para que assim os módulos solares fotovoltaicos sejam enquadrados na Exceção 01 da TIPI, com IPI igual a 0%”.
Fonte: https://canalsolar.com.br/alteracoes-podem-gerar-alta-de-impostos-em-modulos-fotovoltaicos/