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Sancionado novo Marco Legal da Geração Distribuída; veja o que muda

O projeto estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Expectativa é de produzir mensalmente 600 sistemas de geração de energia elétrica(foto: Thais Mesquita)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 7, as regras do novo Marco Legal da Geração Distribuída. A legislação tem como foco os consumidores que geram a própria energia elétrica, principalmente a partir de fontes renováveis como solar, eólica, e biomassa, e injetam o excedente na rede de distribuição local.

A votação no Congresso foi concluída no dia 17 de dezembro. Da proposta aprovada, o Executivo vetou dois pontos. O art. 11, § 3, que retirava usinas flutuantes da vedação da divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência, e o artigo 28 que enquadrava projetos de minigeracão distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do REIDI e outros programas.

No primeiro caso, o Executivo justificou que a regra permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades e acarretaria custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões. E o segundo por estender aos consumidores, com equipamentos de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para grandes projetos de infraestrutura.

Fonte: https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2022/01/07/sancionado-novo-marco-legal-da-geracao-distribuida-veja-o-que-muda.html

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